quinta-feira, setembro 26, 2019

VISA EM FOCO: Resíduos de Serviços de Saúde – RSS são encontrados no lixão na cidade de Trindade, Sertão de Pernambuco. Entenda porque esse tipo de “lixo” não pode ser desprezado no meio ambiente.


Foto: Reprodução

Os Conselheiros Municipais de Saúde de Trindade, Sertão de Pernambuco, atenderam uma denúncia de que os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), o antigo “Lixo Hospitalar” gerados pelas unidades de saúde daquele município estariam sendo descartados em um lixão da cidade. 




Fotos: Reprodução


Os conselheiros comprovaram que os Resíduos Infectantes, Químicos e os Perfurocortantes estavam todos misturados e com alto potencial de colocar em risco à saúde da população. Juntaram provas (registro fotográfico, vídeos e outros) e encaminharam denúncia ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 


O que deve ser feito com esses Resíduos de Saúde (RSS) 

Só lembrando que já antecipamos aqui a nossa luta para adequar o Município de Araripina a nova realidade imposta pela legislação sanitária e ambiental (Nossa primeira reunião para tratar de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúdee atualmente foi elaborado um Termo de Referência para encaminhar o processo de licitação para contratação desses serviços, sendo que, já é realizado a coleta desses RSS de forma como preconiza a lei.

A Anvisa publicou a Resolução RDC nº 306/2004 e com a necessidade de revisar a mesma, publicou uma nova normatiza, a RDC nº 222/2018, todas incondicionalmente atreladas a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a Resolução Conama nº 358/2005, justamente para tratar desse assunto tão delicado, porque antes, o “Lixo Hospitalar” quando não era queimado (o que não elimina todos os potenciais contaminantes) era descartado no Lixão (ver fotos). 











Processo medieval de disposição e descarte final dos Resíduos de Saúde realizado por Fiscais da Vigilância Sanitária que tem apenas a obrigação de exigir o cumprimento das normas resolutivas.



Lembrando que como bem explica a RDC nº 222/2018 e a RDC CONAMA nº 358/2005, “todo gerador é responsável pelo lixo que gera” e nesse caso da denúncia dos Conselheiros de Saúde, o Município de Trindade só pode se responsabilizar pelas suas unidades geradoras, por isso que a normativa é bem clara e no Art.2º - § 1º - define todos os geradores de RSS e todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana e animal. 



E por que esses resíduos não podem ser descartados em Lixão ou Aterro Sanitário? 



Porque são potencialmente perigosos e alguns cuidados estabelecidos nas Resoluções da Anvisa e CONAMA devem ser tomados, muito antes desses RSS serem recolhidos por uma empresa especializada e legalizada nos órgãos ambientais. 


Quais são as etapas que devem ser seguidas? 

Primeiro que as pessoas que vão manejar esses RSS devem ter conhecimento do perigo e conhecer todas as etapas estabelecidas e que Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: O MANEJO, a SEGREGAÇÃO, o ACONDICIONAMENTO, a IDENTIFICAÇÃO PELA SIMBOLOGIA, o TRATAMENTO INTERNO, o ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO, o ARMAZENAMENTO EXTERNO, a COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS, a DISPOSIÇÃO FINAL. Para isso, cada unidade deve contar com um “ABRIGO DE RESIDUOS”. 

Os conselheiros agiram rápido

Agiram, mas também se arriscaram em entrar em contato com aquele tipo de resíduos contaminados sem os EPI adequados. Por isso que o cumprimento da nova Resolução da Anvisa e o seu entendimento sucinta ainda, muitos debates.

Veja matéria da Denúncia

PREFEITURA DE TRINDADE-PE É DENUNCIADA POR LIXO HOSPITALAR IRREGULAR COM ALTO NÍVEL DE CONTAMINAÇÃO

Para resumir, um Termo de Ajustes de Condutas (TAC) para que todos os municípios se adequem as exigências dessas normativas, não só aqueles em que o braço político do Tribunal de Contas do Estado (TCE) alcance para estabelecer regras políticas palacianas, seria um meio para que essas resoluções ambientais e da Anvisa fossem cumpridas.



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